O QUE É RESPONSABILIDADE TÉCNICA?
Antes de entendermos as atribuições de um responsável técnico (RT) na área de alimentos, é preciso compreender o que é a Responsabilidade Técnica em sua plenitude. Em toda empresa, existe um profissional legalmente habilitado que tem o conhecimento técnico sobre a organização e as suas operações. Este profissional é o responsável por assinar um documento chamado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), onde constarão informações como dados da empresa que irá atuar, carga horária, remuneração e a descrição das atividades realizadas, por exemplo.
Na área de alimentos, de acordo com a Portaria CVS 5 de 2013, da Casa de Vigilância Sanitária do estado de São Paulo, o RT deve ter autoridade e competência para capacitar os funcionários nas Boas Práticas de manipulação, incluindo aspectos de segurança e saúde no trabalho; elaborar, atualizar e implementar o manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) específicos para o estabelecimento; acompanhar as inspeções realizadas pela autoridade sanitária e prestação de informações necessárias sobre o processo de produção e procedimentos adotados e notificar o órgão de vigilância epidemiológica os surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTAs).
Quem pode ser RT?
Não há uma legislação federal que esclareça sobre quem pode, ou não, atuar como responsável técnico na área de alimentos. Por isso, deve ser seguido o entendimento do seu Conselho Profissional e das leis vigentes da autoridade sanitária do seu estado ou município. Na maioria dos casos, pode ser qualquer pessoa habilitada em áreas como medicina veterinária, zootecnia, engenharia de alimentos, nutrição e demais cursos relacionados à tecnologia de alimentos.
No caso de médicos veterinários e zootecnistas que atuam no estado do Paraná, a função de RT somente poderá ser exercida por profissional regularmente inscrito e em dia com as suas obrigações legais perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), além daquelas exigidas em regulamentos específicos. O profissional também deverá provar ao CRMV-PR que participou do Seminário Básico de Responsabilidade Técnica. O estabelecimento com o qual assumirá a Responsabilidade Técnica deve estar igualmente habilitado ao desempenho de suas atividades junto aos devidos órgãos competentes, especialmente no tocante ao seu registro junto ao CRMV-PR.
Além do código de ética do seu respectivo Conselho Profissional, é fundamental que o RT tenha o conhecimento das demais legislações como Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal, bem como as leis vigentes no seu estado ou município.
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